Nossos advogados especializados estão prontos para esclarecer todas as suas dúvidas e garantir que você receba o benefício que lhe é devido.
Auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, entre outros.
Pensão por morte, auxílio-reclusão, entre outros.
Benefício de Prestação Continuada (BPC), amparo social, entre outros.
Contestação de indeferimentos, recursos administrativos e judiciais.
Orientação sobre direitos e deveres previdenciários, análise de documentos e elaboração de estratégias.
Redação de requerimentos, recursos e ações judiciais com embasamento legal.
Acompanhamento do processo desde o início até a obtenção do benefício.
Monitoramento constante do andamento do processo e comunicação com o cliente.
Auxiliamos na análise, organização e apresentação de toda a documentação necessária para a solicitação de benefícios previdenciários.
Realizamos uma avaliação detalhada de sua situação para identificar os benefícios previdenciários aos quais você pode ter direito.
Aposentadoria por Idade – benefício concedido em apenas 45 minutos.
Certa cliente nos procurou afirmando que já tinha completado os 60 anos, na época era o que a Lei exigia, e que suas contribuições estavam todas em dia. Após a devida análise e conferência da documentação nos dirigimos PESSOALMENTE à agência do INSS e demos entrada no requerimento. Após 45 minutos foi concedida a aposentadoria à segurada, uma vez que toda a documentação estava rigorosamente em ordem e ela preenchia os requisitos legais. Isto mostra a importância de estar em dia com as contribuições ao INSS e contar com o apoio de um advogado da área previdenciária no momento de solicitar qualquer benefício.
Pensão por Morte – Perda da Qualidade de Segurado.
Uma viúva nos procurou dizendo que dera entrada no INSS requerendo a Pensão por Morte, em vista do falecimento do marido, com que fora casada por mais de 30 anos, sendo tal pedido recusado pelo INSS. Alegou o Instituto que seu marido, antes de falecer, perdera a condição de segurado. Após o envio de todos os documentos referentes ao falecido, passamos a examinar todas as anotações de sua Carteira Profissional e notamos que o mesmo a) trabalhara por mais de 25 anos devidamente registrado; b) que em determinada empresa trabalhou por mais de 10 anos de forma ininterrupta; c) que fora demitido injustamente do seu último emprego etc) talvez estivesse, ainda, coberto pelo período de graça que a Lei estabelece. Realmente o segurado ainda gozava da cobertura previdenciária e pudemos ingressar com ação judicial para concessão da pensão por morte. Em aproximadamente 8 meses obtivemos a sentença favorável em primeira instância, que foi ratificada pelo 2º grau nos próximos 6 meses. Resultado: a cliente teve o benefício implantado e ainda recebeu cerca de 30 mil reais a título de prestações atrasadas. Como se vê, o segurado ou seus dependentes não devem se conformar com uma negativa do INSS e buscar a orientação de especialistas.
Segunda a Sexta, 9:00 h às 18:00h.